Tenho quatro pontos (extra relatório) que gostaria de compartilhar com vocês.
O
primeiro é sobre a descriminalização das drogas. Percebo que temos duas
posições entre os conselheiros do Coesad: uma a favor e outra contrária
à descriminalização das drogas. Eu faço coro ao discurso da Maria Lúcia
Karam, juíza carioca criminalista aposentada que conheci por meio de um
artigo seu publicado em revista do Conselho Federal de Psicologia em
2009 (e felizmente pude conhecê-la também pessoalmente quando veio na
Ufes), sobre a legalização de todas as drogas. Por enquanto, penso ser
oportuno manter o foco na legalização apenas da Cannabis, que já é um
tema muito complexo. Assim, meu discurso vai ser em favor da legalização
da cannabis, e assim, sobre como será feito, por quem, etc.
O
segundo é sobre as Comunidades Terapêuticas. Trata de um assunto muito
complexo também, porque elas existem, fazem parte da RAPS - mesmo que de
forma forçada - e desse modo, caberia a nós fiscalizar e talvez
regular. Só que aí vem a questão religiosa e de privação da liberdade,
já que nossa constituição e o próprio Sisnad - pela lei 11.343/2006
preconizam o respeito à autonomia, liberdade e à diversidade. As CTs não
fazem isso. Contudo, elas podem ter uma função importante para
determinado perfil, para determinada população... entendem a
complexidade? Meu ponto é, nesse caso, de ser mais político, tipo,
tentar conhecer bem as CTs, fiscalizando mesmo, mas lutar para que sejam
apenas um dos pontos de atenção da RAPS, que possui outros seis pontos
de atenção. As CTs, portanto, não devem ser objetos principais de objeto
de investimento financeiro do governo, como aparentemente tem sido.
Precisamos direcionar a linha de investimento para os CAPS AD III,
consultório de rua, matriciamento, fortalecer as equipes de saúde da
família e agentes comunitários de saúde, entre outros, em atenção à
saúde mental (álcool e drogas) nas periferias e no interior do ES,
especialmente onde os serviços costumeiramente não costumam chegar.
O
terceiro ponto é pensar a política e o uso de drogas no interior do ES.
Nesse caso, minha ideia seria criar estratégias metodológicas - talvez
por meio das secretarias municipais de saúde e de segurança pública,
para conhecer a realidade dos municípios do interior do ES no que tange o
uso de drogas... um tipo de levantamento inicial, talvez. Até para
poder pensar um plano de ação para o Coesad. Nesse caso, poderiam ser
acessados os Conselhos municipais sobre drogas em atividade.
O
quarto ponto é sobre o extermínio da população negra no ES,
principalmente em bairros da periferia da Grande Vitória. Existem vários
indicadores e documentos disponíveis que mostram que no ES os jovens
negros são exterminados, assim como se tornam autores destes mesmos
homicídios, em parte motivados por disputas de pontos de comércio de
drogas. Eu me sinto responsável e devo me posicionar, entendendo que se
trata de um assunto relacionado à política proibicionista.
De tudo isso, portanto, acredito que um ponto crucial se constitui na Lei 11.343/2006 que "Institui o Sistema Nacional
de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do
uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito
de drogas; define crimes e dá outras providências".
Essa
lei - mais especificamente, o artigo 28 - estava em discussão no
Superior Tribunal Federal (STF) no ano de 2015, quando no segundo
semestre o então ministro Teori Zavaski pediu vistas. Vale lembrar que o
ministro faleceu em acidente de avião, tendo assumido o bizarro
Alexandre de Moraes, para nossa infelicidade. Ou seja, a discussão ainda
se encontra parada. Essa lei precisa ser alterada para que possamos
efetivamente pensar uma política sobre drogas que foque na saúde e no
cuidado em liberdade, e não na morte e no encarceramento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário