quarta-feira, 4 de julho de 2018

Política sobre drogas

Tenho quatro pontos (extra relatório) que gostaria de compartilhar com vocês.

O primeiro é sobre a descriminalização das drogas. Percebo que temos duas posições entre os conselheiros do Coesad: uma a favor e outra contrária à descriminalização das drogas. Eu faço coro ao discurso da Maria Lúcia Karam, juíza carioca criminalista aposentada que conheci por meio de um artigo seu publicado em revista do Conselho Federal de Psicologia em 2009 (e felizmente pude conhecê-la também pessoalmente quando veio na Ufes), sobre a legalização de todas as drogas. Por enquanto, penso ser oportuno manter o foco na legalização apenas da Cannabis, que já é um tema muito complexo. Assim, meu discurso vai ser em favor da legalização da cannabis, e assim, sobre como será feito, por quem, etc.

O segundo é sobre as Comunidades Terapêuticas. Trata de um assunto muito complexo também, porque elas existem, fazem parte da RAPS - mesmo que de forma forçada - e desse modo, caberia a nós fiscalizar e talvez regular. Só que aí vem a questão religiosa e de privação da liberdade, já que nossa constituição e o próprio Sisnad - pela lei 11.343/2006 preconizam o respeito à autonomia, liberdade e à diversidade. As CTs não fazem isso. Contudo, elas podem ter uma função importante para determinado perfil, para determinada população... entendem a complexidade? Meu ponto é, nesse caso, de ser mais político, tipo, tentar conhecer bem as CTs, fiscalizando mesmo, mas lutar para que sejam apenas um dos pontos de atenção da RAPS, que possui outros seis pontos de atenção. As CTs, portanto, não devem ser objetos principais de objeto de investimento financeiro do governo, como aparentemente tem sido. Precisamos direcionar a linha de investimento para os CAPS AD III, consultório de rua, matriciamento, fortalecer as equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde, entre outros, em atenção à saúde mental (álcool e drogas) nas periferias e no interior do ES, especialmente onde os serviços costumeiramente não costumam chegar.

O terceiro ponto é pensar a política e o uso de drogas no interior do ES. Nesse caso, minha ideia seria criar estratégias metodológicas - talvez por meio das secretarias municipais de saúde e de segurança pública, para conhecer a realidade dos municípios do interior do ES no que tange o uso de drogas... um tipo de levantamento inicial, talvez. Até para poder pensar um plano de ação para o Coesad. Nesse caso, poderiam ser acessados os Conselhos municipais sobre drogas em atividade.

O quarto ponto é sobre o extermínio da população negra no ES, principalmente em bairros da periferia da Grande Vitória. Existem vários indicadores e documentos disponíveis que mostram que no ES os jovens negros são exterminados, assim como se tornam autores destes mesmos homicídios, em parte motivados por disputas de pontos de comércio de drogas. Eu me sinto responsável e devo me posicionar, entendendo que se trata de um assunto relacionado à política proibicionista.

De tudo isso, portanto, acredito que um ponto crucial se constitui na Lei 11.343/2006 que "Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências".

Essa lei - mais especificamente, o artigo 28 - estava em discussão no Superior Tribunal Federal (STF) no ano de 2015, quando no segundo semestre o então ministro Teori Zavaski pediu vistas. Vale lembrar que o ministro faleceu em acidente de avião, tendo assumido o bizarro Alexandre de Moraes, para nossa infelicidade. Ou seja, a discussão ainda se encontra parada. Essa lei precisa ser alterada para que possamos efetivamente pensar uma política sobre drogas que foque na saúde e no cuidado em liberdade, e não na morte e no encarceramento.

Aos poucos, com as reuniões e as experiências, vou amadurecendo essas ideias.

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