domingo, 20 de maio de 2018

Carta nunca enviada ao Presidente da Comissão de Política Docente.

Prezado professor fulando de tal, meu nome cicrano de tal, sou pós-doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Ufes (PPGP).

Recentemente fiquei em segundo lugar no concurso público proposto pelo Departamento de Psicologia da Ufes (Dpsi). Apresentei recursos administrativos e nesta sexta-feira obtive o resultado de indeferimento dado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufes (Cepe).

Acredito que o senhor esteja ciente, pois consta sua assinatura como Presidente da Comissão de Política Docente.

Te mando este email pelos seguintes motivos: antes da abertura do edital para o concurso, eu venho ouvindo de várias pessoas da Ufes que essa vaga estaria direcionada para uma filha de um professor que há pouco tempo se aposentou no Dpsi. Além disso, essa pessoa filha do professor é orientada em seu estágio de pós-doutorado atualmente por um outro professor exatamente no Dpsi, departamento proponente do concurso, e que estava na Comissão Organizadora do concurso. De início, não acreditei em boatos, até o momento do resultado final e das subsequentes situações envolvendo, de certa forma, esta Universidade. Eis que essa candidata passa em primeiro lugar, contudo, existem algumas questões objetivas sobre as avaliações e os pareceres dos Conselhos dessa Universidade. Não venho falar sobre os boatos, que são vários e por si só já contemplariam motivos para suspensão do concurso, mas sobre as questões do concurso.

1) Sobre a prova de títulos: A comissão examinadora não pontuou oito (08) artigos meus, alegando que eu não coloquei cópia dos artigos, mas que eu teria digitado os mesmos. Fica até ridículo essa alegação, basta checar os anexos do processo para constatar as cópias. Ora, mesmo que tivesse digitado, ainda sim seria uma cópia. Ocorreu o seguinte para a comissão não pontuar: em casa, no momento de fazer a tal "cópia", eu transferi os artigos para o formato word e depois imprimi, com receio de inserir meu cpf na loja copiadora. As cópias dos meus artigos contém TODAS as informações que o identificam, ISSN, título, nome, ano, revista, entre outros. Além disso, não houve má fé de minha parte e meus artigos estão sim publicados na Plataforma Lattes. Mas, repito, não foram pontuados. O relator do Conselho Departamental e a relatora do Cepe estão legitimando essa ação injusta de não contabilizar meus artigos.

2) Sobre a prova didática: a candidata aprovada foi avaliada individualmente com nota 70 pelas três avaliadoras. Achei muito estranho essa avaliação no limiar, já que uns décimos abaixo a eliminaria do concurso. Além disso, a pontuação é individual, e no caso "coincidiu" das três avaliarem de forma idêntica. Qual a chance de isso ocorrer, ainda mais, sendo uma pessoa conhecida e que dispõe de relações afetivas no departamento proponente? Eu assisti às três aulas dos três candidatos aprovados para a prova didática, e constatei que a aula da candidata avaliada com 70 foi realmente distante da minha aula e da aula da candidata que ficou em primeiro na prova didática, mas terceiro no resultado final. Vale sim uma revisão, negada pelos relatores do Conselho Departamental e do Cepe. Além disso, em relação à minha aula, uma das avaliadoras apresentou pontuações muito discrepantes em alguns subtópicos, coincidentemente os de maior valor no crivo das pontuações. Essa discrepância entre notas de subtópicos articulados é bem sutil, mas revela incoerência na pontuação da avaliadora, o que nos remete a solicitar a revisão das avaliações das provas didáticas dos três candidatos. Até para sanar qualquer dúvida né, mas isso foi negado pelos relatores.

 3) Solicitamos a revisão da avaliação do plano de trabalho dos três candidatos aprovados, mas foi negada pelos relatores. Acreditamos ser necessário reavaliar os planos de trabalho, haja visto que existem várias questões não respondidas.

Uma destas questões é recente e se refere à informação de que o chefe do departamento de psicologia teria lido em uma reunião de departamento a informação de que a relatora Casca Grossa Salgueiro teria enviado um email relatando estar se sentindo desconfortável ou incomodada, não me lembro do adjetivo, pois a outra parte interessada à procurou para adiantar o processo. Novamente nãoi acreditei, mas passado alguns dias, fui informado do indeferimento, contrariando as previsões de tempo das pessoas envolvidas na protocolação e também as pessoas dos conselhos com as quais eu fui conversando nesse angustiante percurso.

Aí quando fui pegar o resultado final, no dpsi, eu perguntei ao chefe de departamento se esse documento teria alguma validade caso alguém tivesse procurado de antemão a relatora. Tanto ele como o secretário do Dpsi me informaram que se trata de uma acusação séria, aí eu expliquyei que estava apenas perguntando e sugeri que checassem os e-mails para confirmar. O Chefe de departamento, Professor beltrano, ficou bastante nervoso e falou alto quase gritando que a partir daquele momento não conversaria mais comigo. Ele ficou nervoso, mas não quis responder se houve essa procura da outra parte sobre a relatora, e também não negou.

Diante destes fatos, gostaria que o senhor me orientasse sobre as possibilidades, se haveria possibilidade de solicitar uma REVISÃO DE JULGAMENTO DO CEPE, por exemplo, como fui orientado por pessoas deste mesmo conselho.

Atenciosamente,

Cicrano

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