Prezado professor fulando de tal, meu nome cicrano de tal, sou pós-doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em
Psicologia da Ufes (PPGP).
Recentemente
fiquei em segundo lugar no concurso público proposto pelo Departamento
de Psicologia da Ufes (Dpsi). Apresentei recursos administrativos e
nesta sexta-feira obtive o resultado de indeferimento dado pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufes (Cepe).
Acredito que o senhor esteja ciente, pois consta sua assinatura como Presidente da Comissão de Política Docente.
Te
mando este email pelos seguintes motivos: antes da abertura do edital
para o concurso, eu venho ouvindo de várias pessoas da Ufes que essa
vaga estaria direcionada para uma filha de um professor que há pouco
tempo se aposentou no Dpsi. Além disso, essa pessoa filha do professor é
orientada em seu estágio de pós-doutorado atualmente por um outro
professor exatamente no Dpsi, departamento proponente do concurso, e que
estava na Comissão Organizadora do concurso. De início, não acreditei
em boatos, até o momento do resultado final e das subsequentes situações
envolvendo, de certa forma, esta Universidade. Eis que essa candidata
passa em primeiro lugar, contudo, existem algumas questões objetivas
sobre as avaliações e os pareceres dos Conselhos dessa Universidade. Não
venho falar sobre os boatos, que são vários e por si só já
contemplariam motivos para suspensão do concurso, mas sobre as questões
do concurso.
1) Sobre a prova de títulos: A
comissão examinadora não pontuou oito (08) artigos meus, alegando que
eu não coloquei cópia dos artigos, mas que eu teria digitado os mesmos.
Fica até ridículo essa alegação, basta checar os anexos do processo para
constatar as cópias. Ora, mesmo que tivesse digitado, ainda sim seria
uma cópia. Ocorreu o seguinte para a comissão não pontuar: em casa, no
momento de fazer a tal "cópia", eu transferi os artigos para o formato
word e depois imprimi, com receio de inserir meu cpf na loja copiadora.
As cópias dos meus artigos contém TODAS as informações que o
identificam, ISSN, título, nome, ano, revista, entre outros. Além disso,
não houve má fé de minha parte e meus artigos estão sim publicados na
Plataforma Lattes. Mas, repito, não foram pontuados. O relator do
Conselho Departamental e a relatora do Cepe estão legitimando essa ação
injusta de não contabilizar meus artigos.
2)
Sobre a prova didática: a candidata aprovada foi avaliada
individualmente com nota 70 pelas três avaliadoras. Achei muito estranho
essa avaliação no limiar, já que uns décimos abaixo a eliminaria do
concurso. Além disso, a pontuação é individual, e no caso "coincidiu"
das três avaliarem de forma idêntica. Qual a chance de isso ocorrer,
ainda mais, sendo uma pessoa conhecida e que dispõe de relações afetivas
no departamento proponente? Eu assisti às três aulas dos três
candidatos aprovados para a prova didática, e constatei que a aula da
candidata avaliada com 70 foi realmente distante da minha aula e da aula
da candidata que ficou em primeiro na prova didática, mas terceiro no
resultado final. Vale sim uma revisão, negada pelos relatores do
Conselho Departamental e do Cepe. Além disso, em relação à minha aula,
uma das avaliadoras apresentou pontuações muito discrepantes em alguns
subtópicos, coincidentemente os de maior valor no crivo das pontuações.
Essa discrepância entre notas de subtópicos articulados é bem sutil, mas
revela incoerência na pontuação da avaliadora, o que nos remete a
solicitar a revisão das avaliações das provas didáticas dos três
candidatos. Até para sanar qualquer dúvida né, mas isso foi negado pelos
relatores.
3) Solicitamos a revisão da
avaliação do plano de trabalho dos três candidatos aprovados, mas foi
negada pelos relatores. Acreditamos ser necessário reavaliar os planos
de trabalho, haja visto que existem várias questões não respondidas.
Uma
destas questões é recente e se refere à informação de que o chefe do
departamento de psicologia teria lido em uma reunião de departamento a
informação de que a relatora Casca Grossa Salgueiro teria enviado
um email relatando estar se sentindo desconfortável ou incomodada, não
me lembro do adjetivo, pois a outra parte interessada à procurou para
adiantar o processo. Novamente nãoi acreditei, mas passado alguns dias,
fui informado do indeferimento, contrariando as previsões de tempo das
pessoas envolvidas na protocolação e também as pessoas dos conselhos com
as quais eu fui conversando nesse angustiante percurso.
Aí
quando fui pegar o resultado final, no dpsi, eu perguntei ao chefe de
departamento se esse documento teria alguma validade caso alguém tivesse
procurado de antemão a relatora. Tanto ele como o secretário do Dpsi me
informaram que se trata de uma acusação séria, aí eu expliquyei que
estava apenas perguntando e sugeri que checassem os e-mails para
confirmar. O Chefe de departamento, Professor beltrano, ficou
bastante nervoso e falou alto quase gritando que a partir daquele
momento não conversaria mais comigo. Ele ficou nervoso, mas não quis
responder se houve essa procura da outra parte sobre a relatora, e
também não negou.
Diante destes fatos, gostaria
que o senhor me orientasse sobre as possibilidades, se haveria
possibilidade de solicitar uma REVISÃO DE JULGAMENTO DO CEPE, por
exemplo, como fui orientado por pessoas deste mesmo conselho.
Atenciosamente,
Cicrano
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